quarta-feira, 10 de outubro de 2012


ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PORTUGUESA
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Assembleia da República
A Assembleia da República é o órgão legislativo do Estado Português. É o segundo órgão de soberania de uma República Constitucional. É um parlamento unicameral, sendo composto por 230 Deputados, eleitos por círculos plurinominais para mandatos de 4 anos. A Assembleia da República reúne-se diariamente no Palácio de São Bento, em Lisboa
Competências
A Assembleia da República tem uma competência legislativa e política geral. A Constituição prevê que certas matérias constituam reserva absoluta de competência legislativa, isto é, a Assembleia não pode, sobre elas, autorizar o Governo a legislar. Entre estas inclui-se, por exemplo, a aprovação das alterações à Constituição, os estatutos político-administrativos das regiões autónomas (Açores e Madeira), as leis das grandes opções dos planos e do Orçamento do Estado, os tratados de participação de Portugal em organizações internacionais, o regime de eleição dos titulares dos órgãos de soberania (Presidente da República e Assembleia da República) bem como dos Deputados às Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e dos titulares dos órgãos do poder local e o regime do referendo. Sobre outras matérias da sua exclusiva competência a Assembleia pode conceder ao Governo autorização para legislar – é o que se designa por reserva relativa – onde se incluem as bases do sistema de segurança social e do serviço nacional de saúde, a criação de impostos e sistema fiscal, a organização e competência dos Tribunais, entre outras.
A competência de fiscalização da Assembleia relativamente à acção do Governo e aos actos da administração pode exercer-se através de diversos instrumentos:
aprovação de moções de confiança ou de censura;
requerimentos de apreciação da legislação produzida pelo Governo que a Assembleia pode alterar ou revogar;
reuniões quinzenais de perguntas ao Primeiro-Ministro;
interpelações ao Governo sobre assuntos de política geral ou sectorial;
apresentação de requerimentos (perguntas escritas) sobre quaisquer actos do Governo ou da Administração;
constituição de comissões parlamentares de inquérito que gozam dos poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.

Mesa da Assembleia da República
É composta pelo presidente, quatro vice-presidentes, quatro secretários e quatro vice-secretários eleitos pelo período da legislatura. Todos os membros da Mesa são eleitos pela maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.
Nas reuniões plenárias a Mesa é constituída pelo presidente e pelos Secretários. Na falta do presidente as reuniões são presididas por um dos outros vice-presidentes. Os secretários podem ser substituídos pelos vice-secretários. Compete à Mesa, em geral, coadjuvar o Presidente no exercício das suas funções.

TEXTO WIKIPÉDIA


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